InícioACREMulher que descumpriu medidas protetivas tem negado pedido de liberdade

Mulher que descumpriu medidas protetivas tem negado pedido de liberdade

Defesa entrou com pedido alegando que além das condições pessoais favoráveis, a suspeita tem transtorno mental. Mas, seu pedido foi negado e a prisão preventiva mantida

 

Foi negado o pedido de liberdade provisória apresentado por mulher que descumpriu Medidas Protetivas emitidas em favor de outra mulher. A decisão interlocutória é assinada pela desembargadora Denise Bonfim.

Conforme é relatado nos autos, a prisão preventiva foi decretada pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, pois a paciente é suspeita de tentar contra a vida de outra mulher (art.121, §2º, II e IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal).

No processo, é relatado que a mulher que teria sido alvo do crime, juntou ao caso três Boletins de Ocorrência noticiando outros delitos. Ainda é informado que a vítima é casada com o ex-marido da suspeita e que a paciente teria descumprido medidas protetivas para ficar longe da vítima.

Mas, a defesa da suspeita entrou com pedido de liberdade provisória, destacando as condições pessoais favoráveis e acrescentando que a paciente é trabalhadora, tem residência e tem transtorno mental, fazendo tratamento no Hospital de Saúde Mental do Acre (Hosmac).

Contudo, analisando o caso de forma preliminar, a desembargadora manteve a prisão preventiva da suspeita, registrando que não houve ilegalidade no ato que decretou a segregação da mulher. “(…) a paciente teve a prisão preventiva decretada em razão de descumprimento de medidas protetivas impostas pelo Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco”.

Agora, o Habeas Corpus será apreciado pelo Colegiado da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, que pode manter ou não a decisão interlocutória.

 

POR TJAC

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